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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9603, de 1 de julho de 1988

Nº 9603/1988

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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.603 DESODE LUNHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 35.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,cre dito suplementar no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se « guinte classificação: 03070202.041 | - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEFAZ FR 3120.00 - Material de Consumo czS 1.500.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.000.000,00 (00) 03070212.043 ' - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo cz$ 4.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) 03080302.044 '- Coordenação de Meios para Administração da Receita 3120.00 - Materlal de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 13.000.000,00 (00) E TOTAL Cz$ 35.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3O de de 1988; 167º da Independência e 1009 da República. Secretario Ê Planejamento, em exercicio inrihesq Sêcretavio de Est da Fazenda ]

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