Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9601, de 1 de julho de 1988
Nº 9601/1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 5.500.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78º, ítem II, da Constituição Estadual combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 02040132. 184 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Czê 5.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de Iprudno de 1988; 167º da Independência e 100º da República. S VALADARES DO ESTADO Secretário (le Estado do Planejamento, orar) nâncio Fopíseca Fã ecretário de Estado da Justiça Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 01 de Julho de 1988.