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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9600, de 1 de julho de 1988

Nº 9600/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE »e 20 DECRETO Ne 2,00 uvHO DEI9 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 12.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: e no Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança publica, credito suplementar no valor de Cz3 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3120.00 - Material de Consumo cz$ 1.500.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 500.000,00 (00) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3112.02 - Despesas Variáveis Cz$ 740.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.500.000,00 (00) 06301782.435 '- Manutenção do Corpo de Bombeiros 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.060.550,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.699.450,00 (00) TOTAL Cz$ 12.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SO de e 1988; 1679 da Independência e 100º da Republica. Secretário de Estado da Segurança Pública

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