Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9600, de 1 de julho de 1988
Nº 9600/1988
GOVERNO DE SERGIPE »e 20 DECRETO Ne 2,00 uvHO DEI9 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 12.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: e no Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança publica, credito suplementar no valor de Cz3 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3120.00 - Material de Consumo cz$ 1.500.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 500.000,00 (00) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3112.02 - Despesas Variáveis Cz$ 740.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.500.000,00 (00) 06301782.435 '- Manutenção do Corpo de Bombeiros 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.060.550,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.699.450,00 (00) TOTAL Cz$ 12.000.000,00