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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9599, de 1 de julho de 1988

Nº 9599/1988

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Art. 2. Art. 32. Art. 492.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.999 DE BO DE ia DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, cré dito suplementar no valor de Cz$ 2.400,000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. Iº - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.400,000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cru zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 14804772.162 | - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.400.000,00 (00) TOTAL cz$ 2.400.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado no execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 90 de de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da 09770, 7mem GOVERNADOR! DO ESTADO Republica.

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