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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9593, de 1 de julho de 1988

Nº 9593/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE e 9,59 DE Sh ee e 1988 a Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, ito suplementar no valor de Cz$ 7.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no Uso das atribuições que lhe são conferidas NOS termos do Art, 78º, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item HI, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: E Art. I9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Czg 7.000.000,00 (sete milhoes de Cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte Classifi 04070202.052 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 04070212.331 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz3 500.000,00 (00) 3132.00 ” Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 04070202.88] Atividades a Cargo -da SUDAP 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ k. 000.000,00 (00) TOTAL czs 7.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &2 ecra de 1988; 167º da Independência e 1009 da Malk GOVERNADOR DO ESTADO a ão tários de E) ra Secretário de Estado do Planejamento República. rvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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