Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9592, de 1 de julho de 1988
Nº 9592/1988
E GOVERNO DE SERGIPE o 9592 DE SB DE RAY O da DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédl to suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item I|Il, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cré dito suplementar no valor de Cz$ 10.000,000,00 (dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3191.00 - Sentenças Judiciarias Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, as de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. TONTO" CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Plangamento André Pesquita Medeiros Secretáriqg de Estado da Fazenda