Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9590, de 30 de junho de 1988

Nº 9590/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi, to suplementar no valor de Cz$ 45.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. |I9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 03070202,012 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEG FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.500.000,00 (00) 03070212.016 '- Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 500.000,00 (00) 03070232.022 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 40.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 45.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 de in Vs de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. + A RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ósé SEU 0] Secretário de Estado do L André” Mesquita Medeiros ecretário Secretário de Estad de Govefno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo