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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9588, de 1 de julho de 1988

Nº 9588/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ ........ 40.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. o no O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78º, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: - Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e BemEs tar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: E SOCIAL 15814872.887 — Atividades a Cargo da FUNDESE (FR) 5211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 40.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 40.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IB END de 1988; 167º da Independência e 100º da República. o Ji ARCOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Plafiejamento

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