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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9587, de 23 de junho de 1988

Nº 9587/1988

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Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 95.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o) disposto no Art. 31º, da Lei nº 2.660 de 07 de abril de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 95.900.000,00 (noventa e cinco milhões e novecentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Financeira (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 50.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Czê 5.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Czê 150.000,00 (00) 01824952.005 - Encargos com Inativos 3217.00 - Previdência Social a Inativos Cz$ 2.000.000,00 (00) 3251.00 - Inativos Cz$ 38.750.000,00 (00) TOTAL Cz$ 95.900.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &O de e de” 1988; 167º da Independência e 100º da República. Secretário de Estao de/Govezno

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