“ GOVERNO DE SERGIPE V DECRETO Nº 9.5%5 DE 20 DE quvHo DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 20,300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 20.300,000,00 (vinte milhoes, trezentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classiflcação: 04100551.231 Programação a Cargo da Empresa de Pesquisas Agropecuárias de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe FR cial — Cz$ 20.000.000,00 (00) 04130661.890 - Projetos a Cargo da FUNDASE 4311.0] - Auxílios para Investimentos Cz$ 300.000,00 (00) TOTAL Ccz$ 20.300.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &O de a + pe de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. ANTONIO OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO «4 E da Oliveira Secretário de Estado do Plan Fára Nesta ecretário d (em Paulo Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura
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