& GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.53% DE 20 DE qumrho DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 134.000.000,00 para reforço de dotação consigna dano vigente Orçamento. = | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SEERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COM OS MUNICÍPIOS COM OS MUNICÍPIOS 03090421.510 - Programa de Integração Rural (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 134.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 134.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fede ral/CEF . o
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o de EI de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ANTÚNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO VA Olivei Secretário de Estado do P Secretário de Estado O» Articulação com os Municípios AS «< a
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