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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9582, de 23 de junho de 1988

Nº 9582/1988

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E GOVERNO DE SERGIPE J DE RO DE RETO o Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ ........... 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item Il, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Item Il, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretarla de Estado da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 2.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, LO de dig de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. A Secretário de ado da Clência e Tecnologla

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