rpm 1 apRT — cm cmerd tom ceras e a Es Sea GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.579 DE O DE uvno DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ .... 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obs decendo a seguinte classificação: o E OBRAS PUBLICAS 16080351.431 - Programação a Cargo da Empresa Admi nistradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de (FR) Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 1.500.000,00 (00) 16070212.130 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETOP 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 600.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 150.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 750.000,00 (00) TOTAL “" Tzê 3.090.000,00 |
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AT de it de 7988; 167º da Independência e 100º da República. Lee José Carlos de OlÁveirá Secretário de Estado do Planejamento mm o e a RT O O mão pie cos r Pato à Sie DD 2 e 6 da add GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.579 DE 90 DE aqurho DE 1988 Lip Andrg Mesquita Médeiros ecretóri Esta a Fazenda 1O (Le osta Tavares Secretário de Estad6 dos Transportes e Obras Públicas
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