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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9577, de 22 de junho de 1988

Nº 9577/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão - do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. arssaju, dO de gire de 1988; 1679 da Independência e 1009 abr L da República, + iam ne RS DT GOVERNO DE SERGIPE DEÇRETO Nº 9.573 DESO DE SU NHO DE 1988 am ANTO OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Jose Carlos de Olivein Secretário de Estado do P] e jamento ps rod sic Secretário de Estado da Faz W Valter Barreto Goi Secretário de Estado da Indústria, C É a ; ercio e Turismo

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