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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9574, de 22 de junho de 1988

Nº 9574/1988

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e memos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.57Y DE RO DEU RO DE 1988

Abre, em favor da Secretarla de Estado da Clência e Tecno logla, crédito suplementar no valor de Cz$ 600.000,00 pa ra reforço de dotação conslgnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe 590 conferidas nos termos do Art, 789, Item Il, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Item LIl, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) destT nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 03100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 600.000,00 (00) TOTAL Cz$ 600.000,00
Art. 2.
- Qs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de a de 1988; 1672 da Independência e 1009 da Re pública. o ANTO LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Es Carlos de Olivelta Secretário de Estado do Plan L André/Mesquita cretãrJo deVYEsta c o Ná Ver É J Ives Secretár)ó de Estado da Clência e Tecnologia

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