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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9572, de 22 de junho de 1988

Nº 9572/1988

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GOVERNO DE SERGIPE 9.59 oe 20 DEGR Jo a o Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energla, crédito suplementar no valor de CzS 10.000.000,00 para reforço de dotação con Signada no vigente Orçamento. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.608 | - Ampliação e Melhoria no Abastecimento D'agua de Aracaju 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas FR Industriais ou Agrícolas Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessarios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. , Aracaju, 0 del —MU os de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. ANTON ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sê Carlos de Oliveira secretário de Estado do Planejamen A Andrê/Mesqdita ecretário de Es Secretário de Estado de Desenvol imento Urbano, Saneamento e Energia

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