Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9570, de 22 de junho de 1988
Nº 9570/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ .... 35.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto No item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAS
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Es tar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco mi 1hões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BE ESTAR SOCIAL 15814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 33.000.000,00 (09) 15814871.887 - Projetos a Cargo da FUNDESE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 2.000.000,09 (00) TOTAL Cz$ 35.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, RO de A de 988; 167º da Independência e 100º da República. AN GOVERNADOR DO ESTADO —e «q Ea o Carlos de Olive secretário de Estado do PJáhejamento