Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9569, de 22 de junho de 1988
Nº 9569/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ ... 2.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no Art. 31º, da lei nº 2.660 de 07 de abril de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.300.000,00 (dois milhões e tre zentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: Ri SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 15814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE (FR) 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 2.300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de — Us de 100º da República. SN 8; 167º da Independência e ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ed José Carlos de Oliveirf secretário de Estado do Pla eifgert fé To ecretário d? Estafo/ da Fazenda il j / aetaps ee Bem Estar Social