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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9567, de 22 de junho de 1988

Nº 9567/1988

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Po JR pa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.567 DEZO DE sruvkKO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, credito suplementar no valor de Cz$ 2.240.748,00 pa ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crédito duplementar no valor de Cz$ 2.240.748,00 (dois milhoes, duzentos e qua renta mll, setecentos e quarenta e oito cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Crçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.240.748,00 (00) TOTAL cz$ 2.240.748,00 08070212.175 4120.00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o eo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. ANTO VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ie io rag nam mem + e m—

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