Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9566, de 22 de junho de 1988
Nº 9566/1988
feridas nos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.566 DE dO DE uvHo DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de CzS 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o isposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça,crê dito suplementar no valor de CzS 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao: 03070212.114 4120.00 da anulação de 03070212.114 3111.02 Republica. - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUS FR - Equipamentos e Material Permanente czS 500.000,00 (00) TOTAL CczS 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao dotação Orçamentária, a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUS FR - Despesas Variáveis CzS 500.000,00 (00) TOTAL — Cz$ 500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 de ipedtico de 1988; 1679 da Independência e 100º da A RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de cê Carlos de ne 4 Secretário de Estado do Planejamento LAR Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Justiça