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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9565, de 22 de junho de 1988

Nº 9565/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com [9 disposto no item III, do Art. 69, da lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DELRETA:s

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administração , crédito suplementar no valor de Cz$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, | obede cendo a seguinte classificação: = 03072172.156 - Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública Estadual (FR) 3131.00 - Remúneração de Serviços Pessoais Cz$ 3.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto dscorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 de junho de 1988; 167º da Independência E 100º da República. Secretário Estado do Planejamento, em exercício : e Andvê Meghuita Medeiros Secretário Estádo da Fazenda f ( de Estado da Administração Secretári

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