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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9563, de 22 de junho de 1988

Nº 9563/1988

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Constitui Comissão Especial de Con curso Público para o cargo de Auxi liar Administrativo do Quadro de Pes soal do Poder Executivo - Administra ção Direta. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arti gos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, da Lei nº 2.148, de 21 de dezem bro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando a necessidade de pessoal habilita do para provimento, por nomeação, de cargos de Auxiliar Adminis trativo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo da Administração Direta; Considerando a exigência legal de realização de concurso público para seleção desse pessoal e efetivação do a) ferido provimento; Considerando, por fim, ser indispensável a cons tituição de uma comissão com atribuições especificas para Execu tar os trabalhos de realização do mencionado concurso publico, DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituída uma Comissão Espe cial, com a incumbência de realizar Concurso Público para preen chimento, por nomeação, de cargos de provimento efetivo de Auxi liar Administrativo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concur so Público de que trata este artigo compor-se-ã, sob a presidên cia do primeiro, dos seguintes membros: Departamento de Recursos Humanos;
IIMARILENE SOUZA ALVES, Diretora do De partamento Central de Pessoal; É
IIIJOSÉ HUDSON DE FIGUEIREDO, Diretor do Serviço Médico; GR apar css GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 4563 | DEVO DE JUNHO DE 1988
IVVALDIR RAMOS DE SANTANA, Chefe de Gabi te;
VLÍDIA SANTANA DE FIGUEIREDO, Direto ra da Divisão de Recrutamento e Seleção; o
VIMARIA AUXILIADORA DA SILVA, Diretora da Divisão de Treinamento.
Art. 2.
- Os componentes da Comissão Especial desempenharão as atribuições determinadas neste Decreto, sem pre juízo de suas atividades nos respectivos órgãos de origem.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá ca Ec E Aracaju, dO de de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. D Ms af Fjlho Secretário de Estaf de Estado da fd inistração Secretário JRNC.

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