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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9562, de 17 de junho de 1988

Nº 9562/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de C7%., 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qua lhz são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com (o) disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro d2 1987, BECRETÃA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria dz Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milnões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedzcen do a seguinte classificação: COMERCIO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Czê 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.009.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJ de dies de 1933; 1G/e-da Independência e 109º da República. ANT ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO se maria osé Carlos de Olive) Secretário de Estado do Plang jamento l N Andyê Megquit ecretário de Estado da Fazenda VA ace las er Barreto Góis . Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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