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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9561, de 17 de junho de 1988

Nº 9561/1988

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E. — e GOVERNO DE SERGIPE oe fg e EO ro 7,904 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 52.611.996,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz5 52,611.996,00 (cinquenta e dois milhoes, seiscentos e onze mil, novecentos e noventa e seis cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04544471.232 Programação a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$52.611.996,00 (00) TOTAL Cz$52.611.996,00 4130.00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao, do excesso de arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, |5 de E — Dos de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. Ç S VALADARE R/ DO ESTADO Paúlo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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