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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9558, de 20 de junho de 1988

Nº 9558/1988

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Abre, m favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de Cz$ 70.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crê dito suplementar no valor de CzS$ 70.000.000,00 (setenta milhoes de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: = 02040151.281 - Ampliação do Sistema Penitenciário 130.00 - investimentos em Regime de Execução FR Especial Cz$ 70.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 70.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1987
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. a . Aracaju, É dê —As de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. NTO CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD Secretário de Estado da Justiça

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