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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9556, de 20 de junho de 1988

Nº 9556/1988

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE e | DECRETO, Nic Saga” º Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$S 250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item || » da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. I92 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito mentar no valor de CzS 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados) destinados reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte suple - a classifica ção: 02040132.184 Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Constituição ou Aumento de Capital de Em FR presas Comerciais ou Financeiras cz$ 250.000,00 (00) h260.00 TOTAL czS$ 250.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotaçao Orçamentaria, a saber: 02040132.142 - Publicação de Obras Doutrinárias e de Jurisprudência FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CzS 250.000,00 (00) TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arte 48 - e um as disposições em contrário. - Aracaju, AS de e 1988; 1679 da Independência e 1002 da República. O“CARLOS VALADARES GOVE Va DO ESTADO Ancélmo de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, “em exercício André Secretari Secretario de Estado da Justiça

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