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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9555, de 20 de junho de 1988

Nº 9555/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera Rimite para abertura de créditos suplementares du rante a execução do Orçamento do DER/SE para o ENE cício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodag2m - DER/SC, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador de Despe sa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 280% (duzentos e oitenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43º da Lei Federal Nº 4.520, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ds de — Us 100º da República. SN de 1988; 167º da Independência e A á CL DS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Plangjamento, “em exercício André Nado LÃ Secretário de Estado de Govgrno

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