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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9554, de 20 de junho de 1988

Nº 9554/1988

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Art. 22. Art. 3. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: e ma. Art. E e Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, credito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhoes e ! duzentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen | to, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO + 19101 - GABINETE DO SECRETÁRIO É W623461.249 - Implantação de Distritos e Áreas Industriais FR h110.00 - Obras e Instalações Cz$ 2.200.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.200.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 9 de n—s de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. O CARLOS VALADARES Secretário de Estado do em exercici ndrêé/Me i ecretasio PA peter, S alter Barreto Goi Secretário de Estado da Indústria, “Comercio e Turismo

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