Ra NE a a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9447 DE )S DE SUNHO DE 1988
Homologa Resolução nº 17/88, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que al tera Quadro de Pessoal Celetista da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das etribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 7º, item L; elínea "b", do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1983, de con fozmidade com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.256, de 08 de junho de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 17/88, ce 31 de maio de 1988, do Conselho Deliberat'ivc do Departamentc de Edificações Públicas-DEP, alterando o Quedro de Pessoal Cele tista da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto É sublicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor nc data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá FLO:. aracaju, JS de gunlho S/1988; 167º Ga Inde pendência e 100º da República. Cpo ; y ANTOKT RLOS VAL ADARES vo tos Costa Tavares Secretário Estado dos Tr as Púpli isportes D Secretário de Estado de Góverno 0ASN. Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS — D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 17/88 De 31 de maio de 1.988 Altera Quadro de Pessoal Celetista do Departamento de Edificações Públicas - D.E.P. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLI CAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Artº 70, item I, alínea "b", do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1.983, tendo em vista o Processo nº 2118/88 gerado a partir da autorização obtida pelo Oficio SETOP nº 278/88, Ref. GSE nº 281/88 e o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE: Artº 19 - Alterar os quantitativos dos Cargos de Nivel Supe rior do Quadro de Pessoal Celetista do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que passa a vigorar de conformidade com o Anexo Único desta Resolução. Artº 29 - Esta Resolução entrara em vigor a partir da data do Decreto Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1.988. Artº 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Depar tamento de Edificações Públicas - DEP, em Aracaju, aos 31 dias do mes de maio de 1.988. (Berna 4 E Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO/DEP (Mes. Mod, 001/GDG Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP Ex Estado de Sergipe | DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS — D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 17/88 De 31 de maio de 1.988 QUADRO DE PESSOAL CELETISTA ANEXO ÚNICO Ro LETRAS x z TOTAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO Si a TR o | DS a PE II A (0) me - = ! Atendente ..cccrceccrrcccene III A (0) a = = Pedreiro .xsecasamuisc corvo III A 0 01 — 01 - Telefonista .....ccccreceeto IV A (0) Es a = Servente CA qusumnensmamndad A (0) - —- - Agente de Administração .... A [o - - - Aux. de Serv. Gerais "A"... VI A 0 - - - Motorista. esmensamssecussêso VI A (0) - - - Aux. de Administração ...... vI A 0 ” ” sã Motorista PA” auanenscacsiso VII A (o) - - - Oficial de Administração ... VIII A (0) 01 — 01 Mestre de Obra casesictnasão V A (O) = - - Desenhista sienesuesasvesees IX A (0) 04 - 04 Téc. em Edificações ........ IX A o 03 - 03 Téc. em Contabilidade ...... IX A o 01 - 01 Topógrafo ....ccccceceemeese | IX A 0 - ” a Engenheiro Civil ........... | X A 0 06 - 06 Advogado ....cccccceseeee X A O) - 01 01 AEQUiteRo .ceusaseseenesses E: A 0 03 - 03 CONCadOr semsumenstaaseanmas | É A 0 01 - 01 Economista .....ccccceeeere X A 0 = - - Administrador ......cceeeee X A 0 = - Assistente Técnico ......... X A 0 a - o PR DE uia Mes. Mog, 001/GDG
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