Homologa Resolução nº 11/88, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que am plia quantidade de cargos de Médico Veterinário do Quadro de Pesso2l Ce letista da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7º , item II, alínea "ft", do Decreto nº 5.822, de 25 de julho de 1285, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro ce 15987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.139, ce 02 de maio de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 11/88, ce 19 de maio de 1988, do Conselho Deliberativo da SUDAP, am pliando a quantidade de cargos de Médico Veterinário do Quadro Ge Pessoel Celetista da autarquia, cuja Resolução com este Deeze to é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a pertir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju,43 de derlro de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. OASN. < ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA a et qi E PRODUÇÃO A Mncolada à Secretada de Estado da Agriculigra GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO Za o Re a o A iria a RESOLUÇÃO nº 11/88 | De 19 de maio de 1988 ” , . Amplia número de cargos de Medi co Veterinário do Quadro de Pes | soal Celetista da SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agri cultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7€, item 29, alinea " £ " do Decreto nº 5.822, de 29 de julho de 1983 e, considerando a necessidade de se ampliar a força de tra balho no interior do Estado para desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde Animal, RESOLVE:
Art. 19.
- Ampliar de 03 para 08 o número de cargos de Medico Veterinário do Quadro de Pessoal Celetista da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 29.
- Por força da amoliação de que trata o arti go anterior, a Tabela de Classificação de Cargos e Níveis do Quadro de Pessoal Celetista da Superintendência da Agricultura e Produção, apro vada pela Resolução nº 08/87, de 27 de maio de 1987, homologada pelo Decreto nº? 8.612 de 31 Ce julho de 1987, passa a vigorar de acordo com anexo II, desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrarã em vigor na data do Decreto Governamental que a aprovar. SS ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 23 de maio de 1988. ' E pot ole Eras Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO , Vice-Gavernador do Estado/ k Presidente do Conselho Deliberativo . SUDAP QUADRO DE PESSOAL CELETISTA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E NÍVEIS —- — eum pum SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Denominação de Cargo Nível Quantidade Denominação do Cargo Nível Quantidade . Trabalhador I 09 Trabalhador º I 09 - Auxiliar Rural II 05 Auxiliar Rural II 05 - Servente II -. Servente II o - Atendente III 01 Atendente III 01 - Guarda de Segurança III R 07 Guarda de Segurança TEI 07 - Guarda Sanitário IV 05 Guarda Sanitário “ IV 05 « Telefonista IV - . Telefonista IV - - Bombeiro Hidráulico IV - Bombeiro Hidráulico IV - - Operador de Máquinas VI 01 Operador de Máquinas | VI 01 « Soldador VI 01 Soldador VI 01 «- Motorista VI 02 Motorista VI U2 - Agente de Administração v 03 Agente de. Admimistração vV 03 - Aux.de Administração VI“ - Aux.de Administração | VI - - Assist. Laboratório VII - Assist. Laboratório VII - - Of. de Administração VIII 01 Oficial de Administração VIII 01 - Desenhista IX - Desenhista ú IX - - Topôgrafo IX - Topógrafo IX - - « Classificador IX ' 04 Classificador IX 04 - Têc.Contabilidade IX - Têc.Contabilidade IX * - - Têc. Econ. Domêstica IX - Têc. Econ. Doméstica IX - - Têc. Laboratório IX - vêc. Laboratório IX - « Têc. Agricola á IX 01 véc. Agrícola IX 01 - Advogado X - Advogado x - - Assit. Social x - Assit. Social x - « Contador x - Contador X gas - Médico Veterinário Dé 03 Médico Veterinário X 05 «- Bibliotecário X à - Bibliotecário . é X as - Economista x 01 Economista X 01 - Engenheiro Agrônomo X 04 Engenheiro Agrônomo X 04 - Têc. Comunicação X “. Têc. Comunicação X es - Tecnólogo em Cooperat. x - Tecnôlogo em Cooperativismo x — » Sociólogo X - Sociólogo x E « Engenheiro Civil X - Engenheiro Civil X - . Administrador x - Administrador X - «- Profcpsor X - Professor x a TOTAL - 48 TOTAL 53 e tram ro cransa SUPERINTENDÊNCIA DA AQRICUL TURA E PRODUÇÃO (SuUDAP| ud à um O cast & fisindas CABINE TE DO Gurcomtpunçura CDSEUO 08 remar IVO RESDAUÇÃO Nº 788, de 19 de maio de 1988 REXO 11 QUADRO OE PESSOM CAETISTA VREGLA OE CLASSIFICAÇÃO DE CRROOS E NIVEIS É à É . Guarde de - Guerde Senitério .- Telefonista . Gombeíro migráuvlico - Quersdor de Máquinas « Soigador - Motorista Agermte de Administração Bamilior de Agministração Assisteme Laboratório Oficial ce Agministração DE DE DE DE DE DE DE De De De De dc De Se Se De De De de De És SESTUTÊccE. servos PO. Bra Sos Pé ci 1: 08203,.032.88
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