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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9531, de 13 de junho de 1988

Nº 9531/1988

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GOvERNO DE SERGIPE DE dO MEGRETO Nº 9.534 UNHO 1988

Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de 07% 3.500.000,00 para reforço d> dntações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos ternos do Art. 78, item Il, da Constituição Estadual, combinado con o disposto n2 item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 d> 26 de novembio de 19B7, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obed>cendo a seguinte classificação: 02040142.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 1.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.200.000,09) (00) 3132.00 -“() utros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (09) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 300.000,00 (09) TOTAL Cz$ 3.500.000,00
Art. 2.
- (Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogain-se as disposições em contrário. Aracaju, Jo de gunho de 1988; 167º da Indzp2ndência e 100º da República. QUA CDS VALADARES SOVERNADOR, DO ESTADO PR) me Glivéira em exercício Secretário André . Secretário re» padre o dA "ofiseva Filho Secretário de Estado da Justiça

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