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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9530, de 13 de junho de 1988

Nº 9530/1988

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Abre, em favor da Secretaria dz Estado da Indústria, Comér cio e Turismo, crédito suplementar no valor de Czb ...... 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, LDLELRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhõzs de cruzados) des tinados a reforço de datação consignada no vigente Orçame=nto, obedecendo a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.090.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JO de (erdo de 1988; 167&da Independência e 100º da República. ê neTA Made, Secretário de“Est alter Barreto Óis. Secretário de Estado da o Comércio e Turismo

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