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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9529, de 13 de junho de 1988

Nº 9529/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ .......... 1.908.800,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: conferidas

Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.908.800,00 (hum milhão, novecentos e oito mil e oitocentos cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.428 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SETEC FR 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 216.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo czS 168.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Ri 38.400,00 Es 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz 76.800,00 (00 03090402.429 - Manutenção da Assessoria de Planejamento - SETEC 3111.02 - Despesas Varláveis CzS 104.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 153.600,00 (00) 03070212.430 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETEC 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 204.800,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 512.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 395.200,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 40.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.908.800,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J0 de furto de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. NI LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO DECRETO DE JO DE gy ncélmo de Oliveira Secretario fe Estado do Planejamento, em exercício Secretãrj6 de Estado da Ciência e Tecnologia Male

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