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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9521, de 7 de junho de 1988

Nº 9521/1988

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Art. 2. Art. 35. Art. 4.
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Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de C7% 6.000.000,00 para reforço — de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item Il, da Constituição Estadual, combinado — com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 1º - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito Su plementar no valor de Cz$ 6.000.090,00 (seis milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Finan ceira = (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.000.000,00

Art. 2.
- (Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as De em contrário. Aracaju, UG de AH de 1988; 167º da Independência e 100º da República. educa 5 VALAD Secretário de Estado do Planejamento, em exercício L o esquitã Medeiros 7º Fazenda Secretário de Estadá de Governo

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