Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9521, de 7 de junho de 1988
Nº 9521/1988
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de C7% 6.000.000,00 para reforço — de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item Il, da Constituição Estadual, combinado — com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 1º - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito Su plementar no valor de Cz$ 6.000.090,00 (seis milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Finan ceira = (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.000.000,00