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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9506, de 6 de junho de 1988

Nº 9506/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.906 DE 34 DE marzo DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento |, crédito suplementar no valor de Cz$ 11.740.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. OQ GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 16, da Lei nº 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento , crédito suplementar no valor de Cz$ 11.740.000,00 (onze milhões e setecentos e quaren ta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 03070202.025 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEPL AN (FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 11.184.000,00 (00) 3113.06 - Obrigações Patronais Cz$ 528.000,00 (00) 3253.00 - Salário-F amiília Cz$ 28.000,00 (00) TOTAL Cz$ 11.740.000,00
Art. 2.
- ()s recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do cesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. E
Art. 3.
- Este [Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de ces de 1988; 1672 da Independência e 100º da República. Secretário /de Estado da Fazenda

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