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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9504, de 6 de junho de 1988

Nº 9504/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 660.172.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Or çamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item Il, da Constituição Estadual, combinado | com o disposto no Art. 31º, da Lei nº 2.660 de 07 de abril de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Públ í ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 660.172.000,00 ( seiscentos e sessenta milhões e cento e setenta e dois mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICA ,. PÚBLICA ' 06070202.117 | - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SSP (FR). 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 59.000,00 (01) 32535.00 - Salário-F amília Cz$ 5.000,00 (01) 06090402.118 - Manutenção da Assessoria de Planejamento-SSP 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 46.000,00 (07) 3253.00 - Salário-F amília Cz$ 2.000,00 (01) 06070212.119 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finan ceiros - SSP 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 22.943.000,00 (01) 5115.00 - Obrigações Patronais Cz$ 2.033.000,00 (071) 5253.00 - Salário-F amília Cz$ 206.000,00 (01) 06501742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Me tropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 5111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 77.744.000,00 (01) 5113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 7.290.000,00 (01) 3253.00 - Salário-F amília Cz$ 322.000,00 (01) 06501792.121 | - Perícias Médico-Legais, Criminalísticas, Dati loscópicas e de Materiais Afins 3111.01 - Vencimentos e vantagens Fixas Cz$ 6.979.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 859.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família Cz$ 25.000,00 (01) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 5112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 454.455.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 33.929.000,00 (01) 3253.00 - Salário-F amília Cz$ 2.681.000,00 (01) 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 72112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 46.675.000,00 (01) 113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 3.660.000,00 (01) 253.00 - Salário-F amília Cz$ 259.000,00 (01) TOTAL Cz$ 660.172.000,00 Gt re O Coca enero en o E ca GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.50% DE 34 DE MAZO DE 1988
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do ex cesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 34 de pre de 1988; 167º da Independência 100º da República. LB. a | ANT CARL VAL ADAR GOVERNADO XO ESTAL ” ny CAN “Ancélmovde Oliveir Secretário dg Estado do PYanejamento, em exercício Medeiros árib de Estado da Fazenda e am) rando Ferreira de 2 E, ( Secretário de Estado de Segurança Pública = RR ed cx me nose

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