Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9501, de 6 de junho de 1988
Nº 9501/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de CzS 25.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item [Il|, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da “Administra ção, credito suplementar no valor de Cz$ 25,000,000,00 (vinte e cinco milhoes de cru zados) destinados a reforço de dotações consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.03] '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3111,02 = Despesas Variáveis cz$ 1.500.000,00 (00) 03070212,034 E - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 Outros Serviços e Encargos 03070212,035 - Coordenação de Meios para Cadastro e Paga mento de Pessoal = 3132.0909 Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.500.000,00 (00) 3255.0900 - Qutras Transferências a Pessoas Cz$ 900.000,00 (00) TOTAL Cz$ 25.000.000,00 Cz$ 6.100.000,00 (00) Cz$ 6.000.000,00 (00) Art, 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de = s de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. Secretário/de Estado dó Planejamento, em exercício Secretário/de Estado dá Administração