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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9496, de 6 de junho de 1988

Nº 9496/1988

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Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE = 34 DECRETO Ne 9,49% MAIO DE 1988

Abre, em favar da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 150.958.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 782, Item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 169, da Lei nº 2,65] de 30 de dezembro de 1987, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 150,958.000,00 (cento e cinquenta milhões, nove centos e cinquenta e oito mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.013 - é ft ado dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG FR 3111.0] - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 141.050.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 9.619.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Famílla Cz$ 289.000,00 (00) TOTAL CzS 150.958.000,00

Art. 2.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 = Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de —— ss de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. secretário [de Estado do Flanejamento, em exercício , L pi ta Medeiros secretário da Fazgnda pDoclécio Vielr, | Secretário de Estadó de Goveção

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