a GOVERNO DE SERGIPE x 34 DECRETO Nº 2,495 DE MAIO Abre, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de Cz$ 1,148.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item Il, da Constitulção Estadual, combi nado com o disposto no Art. 169, da Lei nº 2.651 de 30 de dezembro de 1987, o DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Governador, credi to suplementar no valor de CzS 1,148,700,00 (hum milhão, cento e quarenta e oito miT e setecentos cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: - 03070202.011 - Representação, Assistência e Segurança do ViceGovernador Vencimentos e Vantagens Fixas 3111.01 Cz$ 1.148.700,00 (00) TOTAL Cz$ 1.148 760,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de —e— o de 1988; 1679 da Independência e 1009 da (ul A | ARUOS VALADARES DO ESTADO República. Secretário |de Estado do Planejamento, em exercício dre Secretário