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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9491, de 1 de junho de 1988

Nº 9491/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, credi to suplementar no valor de Cz$ 8.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crêdito suplementar no valor de CzS 8.000,000,00 (oito milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi ficaçao: 03070212.013 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo CzS 1.000.000,00 (00) 03070212.016 | - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CzS 3.000.000,00 (00) 03070212.017 - Coordenação e Supervisao ao Gabinete Militar 3120.00 - Material de Consumo CzS 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CzS 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 8.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto - o decorrerão do excesso de arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de CS de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. Me£o IOCÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sê Carlos de o Secretário de Estado do Plan jamento Secretário de Estagio de Govepho

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