Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9487, de 1 de junho de 1988
Nº 9487/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 32.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificação: = PÚBLICAS 16080351.431 | - Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 25.000.000,00 (00) 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 7.000.000,00 (00) TOTAL czS 32.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju Ab de pas de 1988; 1672 da | Independência e 1009 da República. | ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO d “ “ José Carlos de Oliyeyra secretário de Estado do Planejamento “a