GOVERNO DE SERGIPE »x 2 DECRETO Ne 2. 445 MATO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvol vimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhao e cem mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 03070212.427 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finan ceiros 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.100.000,00 (00) TOTAL CzS 1.100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação:
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 de — = de 1988; 1679 da Independência e CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ( his Carlos de had Secretário de Estado do Planejamento Desenvolviçtento fUrbãno, Saneamento e Energia, “rio de Estado de ren Secretar em exercício
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