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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9484, de 1 de junho de 1988

Nº 9484/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer crêdito suplementar no valor de Cz$ 5.165.180,00 para re forço de dotações consignadas no vignete Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78º, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 260 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crêdito suplementar no valor de Cz$ 5.165.180,00 (cinco milhões, cento e sessen ta e cinco mil, cento e oitenta cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08462242.146 - Apolo ao Desenvolvimento da Pratica do Desporto Amador 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 959.280,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 150.000,00 (00) 3132,00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.055.900,00 (00) TOTAL Cz$ 5.165.180,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, R de — eo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. A 10 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO feria TES Josê Carlos de Oliveir Secretário de Estado do Planejgmento Secretário de Estado de Espofte e Lazer

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