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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9480, de 1 de junho de 1988

Nº 9480/1988

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O ua são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.480 DE 26 DE Mmt3o DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, , crédito suplementar no valor de Cz$ 3.719.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, ETÊ dito suplementar no valor de Cz$ 3.719.000,00 (três milhões e setecentos e dezenove mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04130662.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE (FR) | 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 3.719.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.719.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do E x cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. o
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, Ab de = Ss de1988; 167º da Independência e 100º da República. ANTÓNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ap E José Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planeja Pa vea Pauló Carvalho Viâána Secretário de Estado da| Agricultura = mena ti

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