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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9479, de 1 de junho de 1988

Nº 9479/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecno logia, crédito suplementar no valor de C7z$ 2.620.865,00 pa ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAS

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.620.863,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mi e oitocentos e sessenta e três cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TECNOLOGIA 03070202.428 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.620.863,00 (00) TOTAL Cz$ 2.620.863,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. o
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &LG de C—als de 19887 1672 da Independência e 100º da República. ANTÔ has VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO E sa io osé Carlos de Olivei Secretário de Estado do PI nd = Secretáftio Estádo da Fazenda e VA d Ro A seed Secretárib de Estado da Ciência e Tecnologia

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