Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9478, de 1 de junho de 1988
Nº 9478/1988
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 8.403.828,00 pa ra reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do Art. 78, ítem Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 8.403.828,00 (oito milhões, quatrocentos e lhe Públi três mil e oitocentos e vinte e oito cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 065301772.123 4120.00 06301772.155 5152.00 06301782.455 5112.02 5152.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Policiamento e Segurança Militar Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Policiamento Militar no In terior do Estado Outros Serviços e Encargos Manutenção do Corpo de Bombeiros Despesas Variáveis Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cz$ 2.500.000,00 Cz$ 250.000,00 Cz$ 350.000,00 Cz$ 1.500.000,00 Cz$ 3.803.828,00 Cz$ 8.403.828,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &t de —e—os de A988; 167º da Independência 100º da República. AN O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ez Carlos de Olivejda Secretário de Egtado do Planejâmento squita Medeirhs a Secretário deEstado da Segurança Pública p=