Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9477, de 27 de maio de 1988
Nº 9477/1988
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.477 DE &6 MAIO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no valor de Cz$ 12.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulçoes que lhe conferidas nos termos do Art. 789, Item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647, de 26 de novembro de 1987, DECRETA: sao
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito suplementar no valor de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhoes de cruzados) tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: thiol - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 03070202.025 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 3120.00 - Material de Consumo Cz$S 1.200.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 2.450.000,00 03070212.028 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Ezs 350.000,00 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$S 7.000.000,00 120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 500.000,00 TOTAL Cz$ 12.000. 000,00 des (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ab de —as de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO p E Carlos de Clivérira Secretário de Estado do PÃAdne)Jamento L André /Mesdulta Pedel ros ecretár/o déJEstado da Fazenda Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Dlário Oficial do dla 27 malo de 1988. de