Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9476, de 26 de maio de 1988

Nº 9476/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

s* GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 7.426 DE X£O DE MAZO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração , Chédito suplementar no valor de Cz$ 86.602.727,00 para forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem Il, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: re

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administração, cré dito suplementar no valor de Cz$ 86.602.727,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e dois mil e setecentos e vinte e sete cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 11080351.149 - Aumento de Capital de Empresas Vinculadas - SEED 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (Fr Comerciais ou Financeiras Cz$ 86.602.727,00 (00 TOTAL Cz$ 86.602.727,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do E x cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. o
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2o de q—e—s de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. ANTÔNI ARLOS VALADAR GOVERNADOR DO EST gens sé Carlos de Olivei A “

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo