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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9472, de 26 de maio de 1988

Nº 9472/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 17.714.370,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis . posto no item III, do Art. 68, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 17.714.370,00 (dezessete milhões, setecentos e quatorze mil e trezentos e setenta cruzados) destinados a reforço de dotação consignada mo vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.013 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 17.714.370,00 (00) TOTAL Cz$ 17.714.570,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de VA AO de 1988; 167º da Independência e 100º da República. Secretário de Estadgo de Governh

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