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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9471, de 24 de maio de 1988

Nº 9471/1988

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Art. 29. Art. 3. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE = 20 DECRETO Nº 2/74 Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ .... 10.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 692, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.500.000,00 (dez milhoes e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16080351.43] Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS Constituição ou Aumento de Capital de Empre FR sas Comerciais ou Financeiras — Cz$ 10.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.500.000,00 4260.00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 40 de pas de 1988; 1679 da Independência e 1002 da A COVERN OR República. VALADARES Secretário de lEstado do Planejamento, em exercício do dos Transportes Obras Públicas Secretário de Ef

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